TRF2 - 5076025-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076025-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA VERAS GOMES DO VALE BADINIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
12/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076025-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA VERAS GOMES DO VALE BADINIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que não há nos autos informações atualizadas em relação à renda auferida pela parte autora que permita concluir pela sua hipossuficiência econômica.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
02/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:07
Determinada a citação
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02/09/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076025-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA VERAS GOMES DO VALE BADINIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, ESPECIFICAR, de forma clara, o período reconhecido no título executivo trabalhista e INDICAR a localização nos autos (estruturado na forma: evento NN, anexo/outros NN, fl. NN), das seguintes peças: 1.
A sentença trabalhista e as decisões de todos os recursos interpostos contra a sentença; 2.
A certidão de trânsito em julgado; 3.
Os cálculos de liquidação homologados no juízo trabalhista, os quais devem especificar de forma expressa os valores devidos a titulo de contribuição social devida pelo empregado (parte autora) e pela empresa; 4.
A decisão do juízo trabalhista homologatória dos cálculos, inclusive as decisões proferidas nos recursos interpostos contra esta decisão; 5.
A guia de recolhimento da contribuição social do empregado e da empresa e os comprovantes de pagamento respectivos. -
25/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:04
Despacho
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25/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 23/08/2025 15:16:04)
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:13
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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