TRF2 - 5109430-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109430-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LAYZA GIL REVENGA SOARESADVOGADO(A): CINTIA FREITAS DE SANTANA (OAB RJ185004)SENTENÇA12.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade à autora, com data de início em 16/10/2024 (conforme requerido na petição inicial), e a pagar as parcelas vencidas pelo período de 120 (cento e vinte) dias após o termo inicial, atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 13.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 14.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 15.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 16.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 17.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 18.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 19.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2025 22:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 15:24
Despacho
-
13/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003581-44.2025.4.02.5116
Rodrigo Nunes Shinkado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076025-23.2025.4.02.5101
Alessandra Veras Gomes do Vale Badini
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Helena Claudia da Silva Barata
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002093-57.2025.4.02.5115
Luana Quintanilha Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Guilherme da Costa Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008245-16.2023.4.02.5108
Thiago Henrique Ventura de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jennifer Macedo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 11:31
Processo nº 5084950-08.2025.4.02.5101
Jorge Carlos Zborowski Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thais Massalai
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00