TRF2 - 5086435-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            14/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            09/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            08/09/2025 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            08/09/2025 13:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            08/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5086435-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA FARIA (OAB RJ170872)ADVOGADO(A): LARISSA PAES LEME DA CUNHA (OAB RJ228465) DESPACHO/DECISÃO Evento 1: Trata-se de incidente de restituição de bens apresentado por ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA requerendo a devolução dos bens constantes do auto de apreensão nº 118/2023, quais sejam: 01 (um) HD externo preto da marca toshiba com P/N: HDTB110XK38A e S/N: 8371PQE5T5X3; 01 (um) HD externo Seagate Desktop HDD1000GB SN: Z4Y6EH5H, model: ST1000DM003 PN: 1ER162-301; 01 (um) notebook Lenovo Prata Model Name: IdeaPAd 3 151GL05 S/N: PE 081G0R Anatel 05788-17-04423, com etiqueta do instituo Ayrton Senna no teclado.
 
 Com fonte para carregar a bateria; e 10 (dez) PEN DRIVES, sendo: 04(quatro) preto da marca Scandisk; 01(um) branco Kingston; 01(um) vermelho Astro; 01(um) com identificação melo martins; 01 (um) preto precision; 01(um) branco sem nenhuma identificação; 01(um) preto sem identificação.
 
 Alega que o TRF2, nos autos do HC nº 5019053-78.2023.4.02.0000, concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão que havia deferido a busca e apreensão em face da requerente.
 
 Considera, ainda, que a investigação já perdura por mais de um ano, sem que tenha havido oferecimento de denúncia, razão pela qual, inclusive, este Juízo já teria deferido o desbloqueio de bens e valores de titularidade da requerente nos autos das medidas assecuratórias.
 
 Decido.
 
 Assiste razão à requerente.
 
 De fato, nos autos do HC nº 5019053-78.2023.4.02.0000, Evento 35, consta acórdão do TRF2 anulando a decisão que determinou busca e apreensão em face da requerente.
 
 O MPF interpôs recurso especial, que foi admitido, conforme Evento 57 daqueles autos.
 
 Porém, tal instrumento processual não possui efeito suspensivo, de maneira que a decisão proferida pelo TRF2 tem aplicação imediata.
 
 Assim, DETERMINO a restituição dos bens apreendidos de ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA, listados no Termo de apreensão nº 4691806/2023.
 
 Intime-se a PF, para cumprimento, bem como o MPF e a requerente para ciência.
 
 Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da medida cautelar nº 5096646-12.2023.4.02.5101.
- 
                                            03/09/2025 14:15 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5096646-12.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3 
- 
                                            03/09/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/09/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/09/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/09/2025 14:06 Decisão interlocutória 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5086435-43.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025.
- 
                                            26/08/2025 18:19 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            26/08/2025 18:04 Distribuído por dependência - Número: 50966461220234025101/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000334-61.2025.4.02.5114
Jorge Mendes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Noronha Azeredo Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001184-27.2025.4.02.5111
Caixa Economica Federal - Cef
Cristina do Nascimento Rodrigues Kimotos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000762-96.2022.4.02.5001
Antonio Carlos Falcao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 06:44
Processo nº 5000762-96.2022.4.02.5001
Antonio Carlos Falcao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marion Silveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2023 20:33
Processo nº 5001186-94.2025.4.02.5111
Raimunda Barboza de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00