TRF2 - 5039981-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039981-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL ALONSO ALEXANDREADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.
O pedido foi indeferido administrativamente sob o fundamento de não atendimento ao critério de deficiência.
A autora afirma ser portadora de transtorno do espectro autista (TEA) e juntou alguns laudos médicos para demonstrar a enfermidade.
A Lei n.º 12.764/2012 equipara o TEA à deficiência para todos os efeitos legais, conferindo presunção legal absoluta de deficiência e dispensando prova pericial médica, desde que comprovado o diagnóstico.
Nesse contexto, torna-se essencial a robustez das provas apresentadas.
Na análise dos autos, observa-se que os documentos acostados não permitem aferir de forma precisa o diagnóstico de TEA.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudos e exames médicos conclusivos que atestem o diagnóstico de transtorno do espectro autista.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova avaliação quanto à comprovação da enfermidade e eventual aplicação da presunção legal absoluta prevista na Lei n.º 12.764/2012, o que poderá dispensar a realização de prova pericial médica. -
01/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:43
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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