TRF2 - 5001204-25.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-25.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA HILDA DIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): ANDREA DOS SANTOS SOBRAL POJO (OAB RJ074877)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 12:45
Juntado(a)
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07/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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