TRF2 - 5004822-92.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:38 Juntada de Petição 
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                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004822-92.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA ELENA DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE (OAB ES034396)ADVOGADO(A): RENATA MONTEIRO TOSTA (OAB ES011943) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 07/10/2025 14:00h, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
 
 Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
 
 A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
 
 No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
 
 Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
 
 Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
 
 Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
 
 Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
 
 Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
 
 Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
 
 Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
 
 Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
 
 Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 25 de agosto de 2025.
 
 MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória
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                                            28/08/2025 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/08/2025 11:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/08/2025 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            28/08/2025 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            28/08/2025 11:04 Despacho 
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                                            25/08/2025 13:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/08/2025 13:37 Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/10/2025 14:00 
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                                            25/08/2025 13:18 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ) 
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                                            22/08/2025 19:31 Despacho 
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                                            21/08/2025 16:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2025 16:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/08/2025 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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