TRF2 - 5059851-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059851-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA HENRIQUE DE PAIVAADVOGADO(A): JOSE WESTON DE MEIRELES (OAB RJ138955)ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ139210) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do Evento 14, com o intuito de melhor instrução do feito, nomeio a profissional ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, Assistente Social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao Evento 4.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do Evento 4.
Intime-se a perita.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:44
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 22:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 18:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 11:48
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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