TRF2 - 5069374-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069374-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JULIA DE AMORIM FRADEADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA JULIA DE AMORIM FRADE, em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
De modo a se fixar a competência deste Juizado, de natureza absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresente comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, considerando-se que o documento juntado, Evento 1, END4, não é meio hábil para tal comprovação, ou, na ausência destes, apresente declaração assinada pela própria parte autora, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato.
Após, cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
A ré deverá, juntamente com a contestação, trazer aos autos toda a documentação que possua para o deslinde da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:00
Determinada a intimação
-
01/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025382-70.2025.4.02.5001
Maria Gomes de Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086340-13.2025.4.02.5101
Anicea dos Santos Barcellos
Uniao
Advogado: Tatiane Antonio Moissinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012192-93.2023.4.02.5103
Ailton Jose Sales Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sandro Leonardo Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 11:47
Processo nº 5006743-18.2023.4.02.5116
Cristiane Hiller de Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 05:50
Processo nº 5012192-93.2023.4.02.5103
Ailton Jose Sales Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 11:45