TRF2 - 5011234-53.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:45 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            19/09/2025 12:45 Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025 
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                                            19/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53 
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                                            11/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            28/08/2025 16:45 Juntada de Petição 
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                                            27/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            26/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011234-53.2023.4.02.5121/RJAUTOR: VANESSA DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)SENTENÇA20. Posto isso, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes no tocante à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os valores de alimentos no exercício de 2022 (evento 1, DARF 10), com a consequente extinção do débito tributário constituído, bem como para condenar a UNIÃO a restituir, de forma simples, os valores cobrados sob este título, corrigidos desde o pagamento indevido pela taxa SELIC. 21.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 22.
 
 Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 23.
 
 Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 24.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, intime-se a União para apresentação de cálculos, com a devida comprovação dos valores pagos pela parte autora.
 
 Após, intime-se a parte contrária para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 25.
 
 Em seguida, expeça-se a RPV. 26.
 
 Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 27.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            25/08/2025 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/08/2025 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/08/2025 16:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/05/2025 11:42 Conclusos para julgamento 
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                                            26/04/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            15/04/2025 08:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            03/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            24/03/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 16:49 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            08/03/2025 03:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            25/02/2025 14:57 Juntada de Petição 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40 
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                                            13/02/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 11:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/02/2025 11:34 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA 
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                                            13/02/2025 11:33 Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            11/02/2025 14:55 Determinada a citação 
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                                            29/01/2025 17:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/12/2024 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            12/11/2024 09:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            08/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            29/10/2024 11:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 11:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 11:11 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            29/10/2024 11:11 Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/10/2024 22:33 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            05/10/2024 20:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/10/2024 20:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/10/2024 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/10/2024 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/10/2024 18:46 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            07/08/2024 17:16 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            21/06/2024 14:24 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            01/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/05/2024 10:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2024 10:52 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            12/01/2024 18:58 Conclusos para julgamento 
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                                            03/11/2023 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/11/2023 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            31/10/2023 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2023 14:36 Determinada a intimação 
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                                            26/09/2023 15:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/08/2023 12:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/08/2023 12:19 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/08/2023 11:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/08/2023 11:40 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            17/08/2023 16:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/08/2023 12:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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