TRF2 - 5072137-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072137-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/195.887.545-4, bem como de reconhecimento da especialidade dos períodos de trabalho nas empresas Renalcor Serviços Médicos Ltda (01/07/1997 a 04/09/1998), Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S/A (20/09/2011 a 08/01/2013) e Companhia de Bebidas das Américas ? AMBEV (15/03/2013 a 05/03/2018).
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, no que tange ao reconhecimento do período de 01/04/1991 a 28/04/1995 (junto ao empregador Santa Cecília Serviços Médicos Ltda), uma vez que já reconhecido anteriormente pelo INSS como tempo especial laborado. -
25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/10/2024 01:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Determinada a citação
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16/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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