TRF2 - 5001337-93.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001337-93.2025.4.02.5003/ESAUTOR: AGNALDO PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região. -
18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Homologada a Transação
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001337-93.2025.4.02.5003/ES AUTOR: AGNALDO PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
01/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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21/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 11:03
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:50
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGNALDO PEREIRA DA COSTA <br/> Data: 25/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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10/04/2025 10:57
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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09/04/2025 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 10:32
Juntado(a)
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09/04/2025 10:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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09/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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