TRF2 - 5004326-70.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004326-70.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTAADVOGADO(A): GENIS PEDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ061788) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à professora, indeferida em sede administrativa por ausência de tempo de contribuição.
Do cotejo do processo administrativo, constata-se que o indeferimento foi motivado pela ausência de consideração de Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Município de Itaperuna, diante da não conformidade com as formalidades exigidas (Evento 1, PARECER31, p. 1).
Ocorre que, da análise do anexo da mencionada certidão, constata-se que a parte autora foi contratada sob o regime da CLT (Evento 1, PROCADM14, p. 19), não constando ainda o indicador "PRPPS" no vínculo em questão constante do seu CNIS (Evento 1, PROCADM13, p. 6-13).
Assim sendo, resta controvertido nos presentes autos se a parte autora continua vinculada ao RGPS ou então se houve a migração dessa para o regime próprio. Diante disso, oficie-se à Prefeitura Municipal de Itaperuna para que preste os seguintes esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias: i) informar se a servidora SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTA, matrícula QP/MEC-111-A-01-32 se encontra vinculada ao Regime Geral da Previdência Social ou então ao Regime Próprío de Previdência Social de Itaperuna; ii) em caso de vinculação ao Regime Próprio, infomar quando houve a migração de um regime para o outro; iii) informar se houve o aproveitamento, pela servidora SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTA, de tempo de serviço, ainda que de forma parcial, para concessão de benefício previdenciário e/ou vantagem remuneratória.
Na oportunidade, informo que o cumprimento deverá ser informado ao e-mail desta Vara Federal, a saber: [email protected].
Apresentados os documentos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 07:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:39
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 07:58
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 19:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJANG01F)
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02/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
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