TRF2 - 5004605-38.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004605-38.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos em Evento 43, na forma do art. 1.023, § 1º do CPC/2015.
Intime-se eletronicamente. -
18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 14:44
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004605-38.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas condominiais objeto de cobrança na presente ação, relativos às prestações vencidas (dezembro/2023 a maio/2024) e as vincendas no curso do processo (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.
Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.
Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/04/2025 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:46
Despacho
-
04/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/02/2025 11:08
Juntada de Petição
-
27/01/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:35
Determinada a intimação
-
11/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 11:47
Determinada a intimação
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27/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 21:04
Juntada de Petição
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12/06/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 16:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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29/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:58
Determinada a citação
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29/05/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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