TRF2 - 5002455-66.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002455-66.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu dilação de prazo por 30 dias, para se manifestar, concernente a planilha de débito do valor amortizado e restrição junto ao RENAJUD ( evento 50).
Defiro o prazo de 30 dias, para que a CEF informe o valor atualizado do débito após a apropriação deferida no evento 46.
DEFIRO o requerimento de consulta ao sistema RENAJUD, e determino que se proceda ao registro de Restrição à Transferência de veículo(s) eventualmente encontrado(s) em nome da parte executada. Insta ressaltar que tal determinação obsta tão somente a alienação e não a regularidade do cadastro no órgão de registro, devendo ser realizadas as vistorias e renovações de licenciamento previstas na legislação.
Após a juntada do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não indicados bens passíveis de penhora, e considerando que todas as medidas efetivadas foram infrutíferas, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos do art. 921, §§ 2º e ss. do CPC e da súmula 150 do STF.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC).
Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução. -
26/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:22
Decisão interlocutória
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03/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:10
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 11:06
Juntada de Petição
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25/01/2025 17:59
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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19/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 19:45
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2024 18:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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02/09/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2024 12:48
Juntada de Petição
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05/07/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:52
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 15:33
Decisão interlocutória
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28/06/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 13:48
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 19:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 17:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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26/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:03
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/01/2024 17:02
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: MONITÓRIA
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09/11/2023 13:21
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2023 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2023 16:26
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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16/08/2023 14:42
Expedição de Mandado
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14/06/2023 19:57
Expedição de Mandado
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27/04/2023 15:34
Juntada de Petição
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29/03/2023 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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28/03/2023 21:00
Expedição de Mandado
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28/03/2023 15:22
Decisão interlocutória
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28/03/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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