TRF2 - 5000382-26.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 18:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            17/09/2025 15:18 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            17/09/2025 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            11/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            04/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            03/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000382-26.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ARIDELSON FERREIRA LEITEADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para: (i) condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte autora em 18/06/2024 (NB 715.266.478-2), com DIB na DER e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; (ii) pagar os atrasados devidos entre a DIB/DER e a DIP da implantação, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
 
 CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
 
 Prazo: 30 dias, sob pena de cominação de multa. 1) Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença e no acórdão.
 
 Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
 
 Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
 
 Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
 
 Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
 
 Eventuais poderes de ?receber? e ?dar quitação?, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
 
 Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato assinado pela contratante e contratada antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 16, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20/03/2023.
 
 Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição.
 
 Intimem-se.
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                                            02/09/2025 13:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/09/2025 13:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/09/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            01/09/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/09/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/09/2025 15:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/07/2025 11:40 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2025 13:37 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 17:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/04/2025 08:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            15/04/2025 08:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            15/04/2025 08:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 08:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 15:35 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJANG01F) 
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                                            14/04/2025 15:35 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            11/04/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            28/02/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/02/2025 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/02/2025 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            12/02/2025 11:47 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10 
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                                            12/02/2025 11:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/02/2025 11:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/02/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 10:18 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARIDELSON FERREIRA LEITE <br/> Data: 31/03/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perit 
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                                            10/02/2025 11:59 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-IP) 
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                                            03/02/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 17:54 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            03/02/2025 13:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/02/2025 12:40 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJANG01F) 
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                                            03/02/2025 12:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/02/2025 12:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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