TRF2 - 5008145-97.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008145-97.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DANIEL DE FREITAS RAMOSADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora benefício por incapacidade permanente NB 628.630.023-0 desde 07/2019. b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício em questão desde 07/2019 até a data de implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas, ante a isenção legal do INSS.
Condeno a ré em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixos no percentual mínimo em cada uma das faixas do §3º do art. 85, tudo sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 98 ambos do CPC; e condeno a ré ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados por este juízo.
Havendo apelação, ao apelado e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
17/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008145-97.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: DANIEL DE FREITAS RAMOSADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 22/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
25/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:04
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/02/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 19:20
Juntada de Petição
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17/01/2025 13:26
Juntada de Petição
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14/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 15:28
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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12/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DE FREITAS RAMOS <br/> Data: 12/12/2024 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:22
Determinada a intimação
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22/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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