TRF2 - 5093903-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093903-29.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL GAMA DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA ABRANTES GOMES (OAB RJ183245)AUTOR: MAISA GAMA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS SILVA ABRANTES GOMES (OAB RJ183245) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando o histórico de créditos juntado aos autos (evento 48, HISCRE1), intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quem efetuou o levantamento dos valores do benefício NB 700.529.489-1 no período compreendido entre o falecimento de sua genitora, em 22/07/2015, até a cessação do benefício em 31/07/2017, tendo em vista que os extratos demonstram pagamentos registrados até setembro/2016.
Ademais, registre-se que a autora declarou que, após o falecimento da mãe, sua irmã, atual curadora, acreditava que o benefício havia sido indeferido e, por isso, os valores depositados não foram sacados (evento 42).
Tal circunstância reforça a necessidade de esclarecimento sobre quem realmente procedeu ao levantamento dos valores nesse interregno. 2 - Dê-se vista às partes dos documentos juntados (evento 48, CNIS2), em especial ao CNIS da Sra.
Raquel Gama da Silva, irmã da autora e responsável legal, do qual consta que ela possuía vínculo empregatício e percebia remuneração acima do salário-mínimo vigente em 2015, que era de R$ 788,00.
Considerando-se que a autora passou a residir com a irmã logo após o falecimento da mãe, a renda desta deve ser considerada para apuração da renda familiar per capita, a qual, em tese, teria excedido o limite de ¼ do salário-mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Saliente-se, ainda, que o questionamento ora formulado também decorre da ausência de informações precisas nos autos acerca da eventual inscrição e/ou atualização da autora no CadÚnico no período de 2016 a 2021, o que é relevante para a correta verificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:53
Determinada a intimação
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09/11/2024 22:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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16/09/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2024 14:46
Juntada de Petição
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29/07/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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20/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2024 20:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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01/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/10/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/09/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2023 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 16:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/09/2023 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2023 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:38
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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