TRF2 - 5010474-08.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VICENTINA CALIXTO BARBOSAADVOGADO(A): SALOMAO GONCALVES FREIRE (OAB ES038619) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICENTINA CALIXTO BARBOSA <br/> Data: 29/10/2025 às 16:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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07/09/2025 02:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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05/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010474-08.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VICENTINA CALIXTO BARBOSAADVOGADO(A): SALOMAO GONCALVES FREIRE (OAB ES038619) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro os quesitos complementares do evento 22.
Intime-se o perito para respondê-los. a) Por que desconsiderou as recomendações de afastamento laboral por prazo indeterminado emitidas pelos especialistas assistentes? b) Se a ausência de sinais físicos graves no momento da perícia é suficiente para afastar as limitações impostas pela dor crônica e progressiva? c) Se é possível exercer função com esforço físico em ambiente de cozinha industrial com as patologias descritas nos autos? d) Sobre a percepção técnica do perito quando a conclusão “sem incapacidade atual”, mesmo tendo incontestável presença de fibromialgia – diagnóstico, seria possível determinar um grau de “dor e desconforto” que a requerente pode suportar para permanecer nas atividades laborativas? Ou, esta pergunta seria subjetiva e não seria possível determinar este limite? e) Qual o critério objetivo é levado em consideração para os casos de diagnostico de fibromialgia para o retorno a atividade laborativa? 2) A parte autora requereu perícia com reumatologista (evento 22, PET1).
Na petição inicial, a autora relatou possuir diagnóstico de osteoartrose de coluna lombar, tendinopatia de ombro esquerdo, epicondilite no cotovelo esquerdo; esporões calcâneos; tendinopatia e osteoartrite de quadril, quadro de dor crônica poliarticular e miofascial difusa e distúrbios de sono, humor, memória e concentração (evento 1, INIC1, fl. 2).
Os laudos ao evento 1 foram subscritos por médico ortopedista.
Por isso, foi designada perícia com médico especialista em ortopedia.
Contudo, também foi exibido laudo que atesta diagnóstico de fibromialgia (evento 1, LAUDO6).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em reumatologista.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
01/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 10:19
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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06/08/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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23/04/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: VICENTINA CALIXTO BARBOSA <br/> Data: 15/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS
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22/04/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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22/04/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 17:54
Juntado(a)
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22/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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