TRF2 - 5098503-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098503-59.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: TARSIS MENEZES DA SILVA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ154660) processo civil e administrativo - saúde - extinção por ausência de receituário médico emitido por profissional do sus - deficiência suprida após a sentença - em homenagem à primazia da resolução do mérito e ao aproveitamento dos atos processuais já praticados, a sentença deve ser anulada - enunciado 18 das trrjs - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO e provido – SENTENÇA anulada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, determinado o retorno dos autos a origem para prosseguimento do feito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 12:44
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:52
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 12:29
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:08
Despacho
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04/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 12:40
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:05
Despacho
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13/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2024 08:59
Despacho
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29/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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