TRF2 - 5087292-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087292-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA ARAUJO DE AGUILARADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES AMARAL (OAB RJ154873) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o feito do fluxo da tramitação ágil, eis que não foi localizado o benefíciorequerido no sistema informatizado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar documento de identificação pessoal da parte autora; - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar os seguintes documentos, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. - apresentar documentos que comprovem a sua qualidade de segurado na data do requerimento administrativo; - informar o número do benefício que deseja ver concedido ou restabelecido; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial, uma vez que a Lei nº 14.331/2022 limita a uma única perícia a ser realizada nas ações em que o INSS for parte. -
05/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087292-89.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 09:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 14:31
Juntado(a)
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28/08/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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