TRF2 - 5003977-63.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003977-63.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALDO GUIMARAES ALVES LESSAADVOGADO(A): LETICIA DELECRODE MACHADO (OAB RJ248215) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: a) Considerando a conclusão do laudo pericial (evento 14, LAUDPERI1), proceda à qualificação de curador especial ao autor, na forma do art. 319, II, do CPC; b) Proceda à adequação da procuração e da declaração de hipossuficiência, bem como da declaração de renúncia, que devem vir em nome do autor, representado por seu curador, e ser assinadas por este; c) Junte aos autos declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, atualizada, englobando os valores vencidos até o ajuizamento da ação e as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser assinada pelo curador parte autora ou manifestada por meio de procurador com poderes específicos para tanto; d) Traga aos autos cópia de comprovante de residência legível e atualizado (6 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (expedido em prazo inferior a 6 meses) em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
01/09/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 01:25
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT04S)
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01/08/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/05/2025 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ALDO GUIMARAES ALVES LESSA <br/> Data: 18/07/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNE
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06/05/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJB-NI)
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06/05/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 14:57
Juntado(a)
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05/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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