TRF2 - 5085313-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085313-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALESCA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): CAROLINE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB RJ246997) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 25 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
25/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 09:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15F para RJPET01F)
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23/08/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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