TRF2 - 5029134-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029134-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDER LOURES ESPERANCA DA ROCHAADVOGADO(A): CRISTIANE MONTEIRO DE BARROS MACHADO (OAB RJ186935)ADVOGADO(A): ROGERIO CUNHA DOS REIS (OAB RJ197966)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o direito do autor a perceber o auxílio-transporte para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa, independentemente da apresentação de bilhete de passagens ou notas fiscais, mediante desconto de 6% do vencimento do cargo efetivo, nos termos do art. 2º da MP nº 2.165-36/01, além de condená-la a pagar à parte autora as parcelas vencidas de auxílio-transporte, respeitada a prescrição quinquenal, até o momento do efetivo implemento do benefício na folha d e pagamento. Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 05:48
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:07
Despacho
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03/06/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:17
Determinada a citação
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22/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 12:42
Despacho
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10/04/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:31
Despacho
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07/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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