TRF2 - 5005067-83.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005067-83.2024.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: ANDERSON LUIZ FERNANDES MAGALHAESADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-45
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04/09/2025 20:11
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:30
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005067-83.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANDERSON LUIZ FERNANDES MAGALHAESADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício anexado aos autos.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:36
Determinada a intimação
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18/03/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/03/2025 21:39
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 22:11
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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24/01/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON LUIZ FERNANDES MAGALHAES <br/> Data: 13/08/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALE
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23/07/2024 16:19
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 12
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23/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON LUIZ FERNANDES MAGALHAES <br/> Data: 06/08/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALE
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/06/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:29
Determinada a citação
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26/06/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:16
Juntado(a)
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26/06/2024 16:11
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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22/06/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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