TRF2 - 5037792-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            23/08/2025 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            23/08/2025 14:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            22/08/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037792-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE LISBOA DE SANT ANNA BARBOSAADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC para: a) condenar a União a atualizar a rubrica Vantagem Pecuniária Especial - VPE, referente à pensão militar recebida pela autora, conforme parâmetros da Lei nº 11.134/2005 (evento 31, pet 1), devendo ser observado as compensações das Rubricas GEFM e GFM, vedada a cumulação das verbas; b) condenar a União ao pagamento da diferença quanto às parcelas pretéritas, em montante a ser apurado na fase de liquidação do julgado, respeitada a prescrição quinquenal (04/06/2019).
 
 O débito será acrescido dos juros legais desde a citação e de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, conforme os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Declaro, ainda, a possibilidade de dedução dos valores eventualmente pagos administrativamente à parte autora até o momento da execução do julgado.
 
 Custas ex lege; Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Havendo embargos de declaração, dê-se vista a parte embargada para contrarrazões, no prazo legal. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região.
 
 Transitada em julgado e mantida a sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
 
 P.R.I.
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                                            20/08/2025 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 16:18 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/04/2025 18:43 Conclusos para julgamento 
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                                            14/03/2025 18:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/03/2025 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            07/02/2025 21:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 21:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 21:12 Determinada a intimação 
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                                            08/11/2024 15:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/10/2024 15:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            10/10/2024 21:53 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            10/10/2024 17:26 Juntada de Petição 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/09/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2024 03:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/07/2024 22:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            30/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/07/2024 18:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            20/07/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2024 14:31 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            19/07/2024 16:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2024 17:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/07/2024 17:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/07/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2024 17:30 Determinada a intimação 
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                                            11/07/2024 16:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2024 06:36 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 479,47 em 11/07/2024 Número de referência: 1194685 
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                                            09/07/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/06/2024 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 15:58 Determinada a intimação 
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                                            05/06/2024 19:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/06/2024 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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