TRF2 - 5086727-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            11/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            11/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086727-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): CAIO VICTOR MENDES DE LEMOS LINS (OAB PE048742) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por SERGIO DE SOUZA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$47.127,52 (quarenta e sete mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).
 
 Como causa de pedir, a parte autora alega, em resumo, que a verba em questão possui natureza indenizatória e, portanto, estaria isenta de Imposto de Renda. 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; c) Declaração de Hipossuficiência, atualizada e assinada pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; d) Convenção ou acordo coletivo de trabalho celebrado entre sua empresa empregadora e o sindicato da categoria profissional, correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda. 3.
 
 Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
 
 Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
- 
                                            10/09/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/09/2025 16:24 Decisão interlocutória 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5086727-28.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025.
- 
                                            27/08/2025 17:22 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            27/08/2025 14:00 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            27/08/2025 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086728-13.2025.4.02.5101
Guilherme Thomaz Diniz Dumay
Secretario de Gestao do Trabalho e da Ed...
Advogado: Vitor Amm Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012936-33.2024.4.02.5110
Vera Lucia Maria de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014884-12.2025.4.02.5001
Renato Serpa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063587-96.2024.4.02.5101
Marlene Gadelha Crespo
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086707-37.2025.4.02.5101
Gilson Lopes Pereira
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Ariel Guimaraes Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00