TRF2 - 5096695-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 33 
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                                            05/09/2025 01:21 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5096695-19.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: ANA VALERIA SOUZA ANGELOADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            27/08/2025 13:01 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            27/08/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 19:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            26/08/2025 19:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5096695-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA VALERIA SOUZA ANGELOADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA VALÉRIA SOUZA ANGELO em face da UNIÃO objetivando que seja autorizado depósito judicial no montante de R$ 3.607,14, bem como que seja expedido ofício à CEF para que seja apresentado extrato bancário da conta n.º 000003101-3 (conta atualizada para o nº 5934213640), agência 0990, a contar do mês de abril de 2024, assim como dos depósitos que a Marinha do Brasil alega ter efetuado.
 
 Ao fim, requer que seja declarada a extinção da obrigação de restituição.
 
 Contestação no evento 18.1.
 
 Defende que a ação não merece prosperar, pois a pensão por morte possui caráter personalíssimo e intransferível, extinguindo-se com o falecimento da beneficiária, não gerando direito a sucessores.
 
 Ressalta que não estão presentes os requisitos legais da consignação em pagamento, uma vez que inexiste recusa injustificada do credor (mora accipiendi), mas sim mora do devedor (mora solvendi), sendo o depósito realizado intempestivamente incapaz de afastar os efeitos da inadimplência.
 
 Invoca jurisprudência e dispositivos legais que reforçam a impossibilidade de transmissão do benefício e a improcedência do pedido.
 
 Ao final, requer o julgamento improcedente da ação em todos os seus termos.
 
 Réplica no evento 24.1.
 
 Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
 
 Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
 
 Prazo de 5 dias.
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                                            19/08/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 16:31 Decisão interlocutória 
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                                            04/07/2025 15:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/05/2025 21:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/04/2025 18:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 23:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/04/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/02/2025 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/01/2025 04:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/01/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 18:30 Decisão interlocutória 
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                                            13/01/2025 14:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/11/2024 15:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19S para RJSJM06S) 
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                                            28/11/2024 14:51 Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO11F para RJRIO19S) 
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                                            28/11/2024 14:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19S para RJRIO11F) 
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                                            28/11/2024 12:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/11/2024 12:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/11/2024 06:31 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 47,12 em 28/11/2024 Número de referência: 1258198 
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                                            26/11/2024 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/11/2024 12:48 Declarada incompetência 
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                                            25/11/2024 18:13 Juntada de Petição 
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                                            25/11/2024 16:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/11/2024 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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