TRF2 - 5007334-40.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007334-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ELOIDE DE OLIVEIRA MONTEIRO REISADVOGADO(A): VIVIAN DA MOTA CHAGAS (OAB RJ230229) DESPACHO/DECISÃO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). -
20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:14
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:32
Despacho
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14/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 19:43
Juntada de Petição
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07/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/01/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:45
Determinada a intimação
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19/12/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 15:37
Intimado em Secretaria
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04/11/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 19:30
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 15:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 17:12
Determinada a citação
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01/10/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 13:30
Juntada de Petição
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22/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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