TRF2 - 5110634-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 19:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 22:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 17:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5110634-66.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HELOISA LAGE ORNELLAS DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME STTEEL PELLEGRINI (OAB RJ255599)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e, CONCEDO A ORDEM para: (i) determinar que autoridade impetrada restabeleça imediatamente a pensão por morte da impetrante concedida nos termos da Lei nº 3.373/1958, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor AGOSTINHO ORNELLAS DE SOUZA, confirmando, assim, a medida liminar deferida no evento 3.1; (ii) declarar a nulidade do processo administrativo nº 50000.042263/2022-88 , por ausência de observância ao contraditório e à ampla defesa; (iii) determinar o pagamento à impetrante dos valores atrasados a partir da impetração do mandado de segurança (dezembro de 2024) até o restabelecimento do benefício, a serem atualizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174).
Notifique-se a Autoridade impetrada para ciência e cumprimento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se. Dispensada nova intimação do MPF (evento 26.1). -
20/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:12
Concedida a Segurança
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18/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:32
Decisão interlocutória
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição
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09/02/2025 17:37
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2025 23:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 10:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/01/2025 10:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU - EXCLUÍDA
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08/01/2025 10:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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