TRF2 - 5003471-93.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:31
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003471-93.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: GRACIANE VICENTE BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por ADRYAN WILLIAN VIANA SOUZA, neste ato representado por GRACIANE VICENTE BATISTA DA SILVA, em face CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO MATEUS objetivando, liminarmente, a análise do requerimento administrativo nº 155250406.
Consta na inicial e nos documentos apresentados nos autos que a SRA.
GRACIANE VICENTE BATISTA DA SILVA é a genitora do menor, ora Impetrante.
Contudo, após a juntada dos documentos de identificação pessoal, constata-se que o menor é filho de WENY VIANA SOUZA E MILENA SOUZA DA SILVA.
Assim, considerando que o incapaz pode ser representado pelo seus pais, tutor ou curador, na forma da lei (art. 71 do CPC), intime-se a Impetrante para prestar os esclarecimentos devidos devendo trazer aos autos o termo de guarda, tutela ou curatela, conforme o caso.
Prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:47
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:43
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003471-93.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 26/08/2025. -
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003471-93.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: GRACIANE VICENTE BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA imepetrado por GRACIANE VICENTE BATISTA DA SILVA em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA objetivando, liminarmente, a análise do requerimento administrativo nº 155250406 e, ao final, a concessão da segurança pretendida.
Considerando o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos a declaração de hipossuficiência, bem como, documento de identificação pessoal, pois o documento do evento 1, RG5 foi anexado de maneira incompleta.
Cumprida as determinações, retifique-se a autuação para que consta como autoridade coatora o GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, conforme consta na inicial.
Entendo que, no caso dos autos, não há urgência que imponha a concessão de antecipação de tutela inaudita altera pars, com o sacrifício do contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de reavaliação, após prestadas as informações, caso o requerimento venha a ser reiterado pela parte impetrante.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação processual do impetrado (art. 7º, inciso II, Lei 12.016/2009).
Vista ao MPF.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:13
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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