TRF2 - 5012635-61.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 03:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
12/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012635-61.2022.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: FIACAO E TECIDOS SANTA ROSA LTDAADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVANTE: FIACAO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
25/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
07/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012635-61.2022.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: FIACAO E TECIDOS SANTA ROSA LTDAADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO e CONTRADIÇÃO.
PENHORA DE ALUGUÉIS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO EX OFFICIO. prequestionamento. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pela União em face do acórdão que, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo de instrumento e lhe deu provimento para reformar a decisão que determinou a penhora de aluguéis de ofício. O embargante alegou omissão e contradição quanto à ausência de manifestação expressa sobre os arts. 2º, 3º e 11, I, da Lei nº 6.830/80 e art. 835, I, do CPC/2015, com o objetivo de viabilizar o prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição por não se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais apontados pela embargante, sendo necessária para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo a alegada omissão e contradição. 5.
Quanto ao prequestionamento, já decidiu o c.
Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o enunciado da Súmula 98 daquela Corte, que os embargos declaratórios interpostos com o escopo de prequestionamento não são protelatórios, mas que se a matéria controvertida se encontrar amplamente debatida e apreciada, o recurso não merece acolhida, pois, nesse ponto, resta satisfeito o requisito do prequestionamento, de sorte a permitir o acesso às instâncias superiores. 6. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; Jurisprudência relevante citada: STJ, EDecl no REsp 1193789, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 30/10/2013; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.176.399/AP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 17/5/2023; STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19/3/2020; STJ, EDecl no AgRg no EREsp 747702, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 20/9/2012; STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, 1ª Turma, DJ 22/3/2004; STJ, Quinta Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 213
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 12:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 64
-
14/03/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/03/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 57
-
09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
24/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 16:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Agravo de Instrumento Nº 5012635-61.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: FIACAO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
-
27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/11/2023 13:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/11/2023 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
07/11/2023 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
26/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/10/2023 18:58
Determinada a intimação
-
22/10/2023 14:42
Juntada de Petição
-
27/03/2023 17:32
Juntada de Petição
-
13/03/2023 16:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2023 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/01/2023 14:16
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
-
16/01/2023 12:11
Juntada de Petição
-
11/01/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 12:09
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/01/2023 12:09
Determinada a intimação
-
20/12/2022 10:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
-
16/12/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2022 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/10/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/10/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/10/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2022 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/10/2022 18:22
Despacho
-
19/09/2022 17:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB10 para GAB12) - processo: 50010071220214020000
-
19/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:01
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> CODRA
-
16/09/2022 23:32
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/09/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 05/09/2022
-
05/09/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012635-61.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: FIACAO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA ADVOGADO: Jose Darcy Barros De Oliveira Neto AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
02/09/2022 22:01
Juntada de Petição
-
02/09/2022 21:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2022
-
02/09/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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