TRF2 - 5087682-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087682-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GERSON ANTONIO AGUIAR DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTOR AGUIAR DE CARVALHO (OAB RJ164902)SENTENÇAAnte o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos para sanar a apontada omissão e contradição fazendo constar na sentença embargada a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos fomulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a União a manter os efeitos do Título de Proventos nº 3114/2022 (Evento 1, Doc. 6) em favor do autor Gerson Antonio Aguiar de Carvalho; b) condenar a União ao pagamento das parcelas que deixaram de ser adimplidas em razão da indevida aplicação do Título de Proventos de Veteranos ? TPV nº 2045/2024, observados os critérios legais de atualização monetária e juros de mora.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal." Restam mantidos os demais termos da sentença proferida.
Cumpra-se a sentença prolatada. -
14/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087682-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GERSON ANTONIO AGUIAR DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTOR AGUIAR DE CARVALHO (OAB RJ164902)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos fomulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a União a manter os efeitos do Título de Proventos nº 3114/2022 (Evento 1, Doc. 6) em favor do autor Gerson Antonio Aguiar de Carvalho; b) condenar a União ao pagamento das parcelas que deixaram de ser adimplidas em razão da indevida aplicação do Título de Proventos de Veteranos ? TPV nº 2045/2024, observados os critérios legais de atualização monetária e juros de mora.
Comunique-se para imediato cumprimento diretamente o Chefe da Subdiretoria de Veteranos e Pensionistas da Aeronáutica (Evento 1, Doc.9).
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Considerando que, em razão da natureza da causa, a presente sentença possui caráter condenatório ilíquido, fixo os honorários advocatícios em favor da parte autora, a serem suportados pela parte vencida, no percentual mínimo a ser definido na fase de liquidação, observados os parâmetros estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, nos termos do § 4º, II, do mesmo diploma legal. -
03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50168440520244020000/TRF2
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17/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 17:34:18)
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06/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087682-93.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: GERSON ANTONIO AGUIAR DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTOR AGUIAR DE CARVALHO (OAB RJ164902)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 08/05/2025 - PETIÇÃO -
24/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/03/2025 16:47
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 15:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50168440520244020000/TRF2
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04/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 11:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50168440520244020000/TRF2
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22/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 do CPC.
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14/11/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/11/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 19:00
Juntada de Petição
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 14:27
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:25
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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