TRF2 - 5081310-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081310-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO AURELIO BOTELHOADVOGADO(A): THAIANE SILVA ANDRADE (OAB BA071103)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folga Indenizada".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
24/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:28
Determinada a intimação
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29/11/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:54
Determinada a intimação
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25/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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