TRF2 - 5043482-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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03/09/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043482-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATARINA SOLANGE DE NORONHAADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA BATISTA (OAB RJ233542)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 06/2018 a 03/2019 (rubrica 244) e 11/2022 a 02/2025 (rubrica 219) - eventos 1.7 e 1.8. Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 18:19
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 20:21
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 10:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 18:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:42
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:56
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:57
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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