TRF2 - 5050570-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050570-56.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCOS PAULO MOREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523)ADVOGADO(A): WILLIAM DE OLIVEIRA BARRETO (OAB RJ163117)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
09/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
08/09/2025 21:40
Homologada a Transação
-
08/09/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:09
Juntada de Petição
-
17/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2025 14:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:16
Determinada a intimação
-
23/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
-
19/06/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
27/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 06:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050570-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO MOREIRAADVOGADO(A): WILLIAM DE OLIVEIRA BARRETO (OAB RJ163117)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 01:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS PAULO MOREIRA <br/> Data: 17/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
24/05/2025 01:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
-
24/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 12:19
Juntado(a)
-
23/05/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006874-73.2025.4.02.5002
Ademir Nunes de Alvarenga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086029-22.2025.4.02.5101
Bl 2G Servicos Consultorias e Treinament...
Delegado - Uniao - Fazenda Nacional - Ri...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015932-65.2023.4.02.5101
Maria Natalia Alves Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084812-41.2025.4.02.5101
Sergio Luis Cardoso
Gerente Executivo do Inss - Agencia Bang...
Advogado: Thais dos Santos Lima Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007848-81.2024.4.02.5120
Lorenzo Carvalho Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00