TRF2 - 5011102-19.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 13:05
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011102-19.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULO BRASIL TEIXEIRAADVOGADO(A): HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS (OAB RJ106793) DESPACHO/DECISÃO O autor apresentou os cálculos em evento 52, CALC2, no valor de R$ 111.748,58 (cento e onze mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
O INSS impugnou a planilha do autor em evento 59, IMPUGNACAO1, trazendo aos autos planilha de cálculos no valor de R$ 93.614,30 (noventa e três mil seiscentos e quatorze reais e trinta centavos).
Em seguida, o autor peticionou nova planilha de cálculos no total de R$ 96.080,73 (noventa e seis mil oitenta reais e setenta e três centavos)) e acrescentou que tanto o valor trazido por ele quanto o valor trazido pelo INSS serão limitados ao valor de alçada de 60 salários mínimos.
Decido.
Ressalta-se que a renúncia aos valores excedentes ao teto, para fim de tramitação no Juizado Especial, não se confunde com a renúncia aos valores devidos ao fim da demanda para pagamento por RPV - os quais podem superar o teto dos Juizados, a depender do tempo de tramitação do processo. A renúncia aos valores excedentes ao teto, para fim de tramitação no Juizado Especial, se resume na renúncia ao somatório das prestações vencidas na data de ajuizamento da demanda com as 12 vincendas, não alcançando as demais prestações que possam vencer no curso da demanda. Caso o cálculo homolagado ultrapasse o teto, a parte autora pode renunciar a eventuais valores excedentes ao teto a fim de receber a condenação por meio de RPV e não por precatório.
Sendo assim, o alegado pela parte autora de que tanto R$ 93.614,30 (noventa e três mil seiscentos e quatorze reais e trinta centavos) como R$ 96.080,73 serão limitados ao valor de alçada de 60 salários mínimos, não procede.
Faz-se necessário a homologação dos cálculos em R$ 93.614,30 (noventa e três mil seiscentos e quatorze reais e trinta centavos) ou R$ 96.080,73 (noventa e seis mil oitenta reais e setenta e três centavos), e após a homologação cabe à parte autora escolher como pretende receber, por meio de RPV (renunciando o que exceder ao teto que se paga por RPV) e não por precatório (sem renunciar a valores).
Intimem-se o INSS sobre a nova planilha trazida aos autos pela parte autora. -
16/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 20:26
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:50
Determinada a intimação
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 19:43
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 19:15
Despacho
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25/03/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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25/03/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/02/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 23:26
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:27
Despacho
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30/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/01/2025 13:13
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/11/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 14:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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08/11/2024 20:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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08/11/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:49
Concedida em parte a Tutela Provisória
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25/10/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 19:17
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 19:08
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 19:04
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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