TRF2 - 5101433-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Juntada de Petição
-
11/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5101433-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS MARIO DE BARROSADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES (OAB RJ163916) DESPACHO/DECISÃO LUIS MARIO DE BARROS requer a execução da sentença proferida proferida na presente ação ajuizada pelo rito dos Juizados Especiais Federais, no evento 11, SENT1.
Apresenta planilha apurando o valor da execução em R$ 181.990,25 (evento 29, CALC5).
Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional apresentou impugnação aos valores apurados, alegando excesso de execução, e requerendo a incidência do valor máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja 60 salários mínimos. É o relatório.
Decido.
Na hipótese, despicienda a discussão acerca de eventual excesso de execução, uma vez que os valores indicados por ambas as partes excedem o valor máximo das causas submetidas a julgamento pelo rito dos Juizados Especiais Federais, sendo certo, inclusive, que o Requerente apresentou termo de renúncia aos valores que excederam ao valor de 60 salários mínimos, conforme evento 1, TERMREN6.
Assim, o cumprimento de sentença deverá prosseguir pelo valor do teto do JEF, o qual resta incontroverso, correspondendo a 60 salários mínimos, equivalendo ao montante de R$ 91.080,00.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor no montante de R$ 91.080,00, atualizado até 02/2025.
Com a expedição, dê-se vista às partes do RPV expedido, pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do artigo 10 da Resolução 458/2017, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio do RPV.
Com a notícia do depósito, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação do débito exequendo.
Após, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:27
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/03/2025 19:37
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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19/12/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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19/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:22
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/12/2024 13:53
Juntada de Petição
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18/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:36
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
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18/12/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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18/12/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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