TRF2 - 5004393-08.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004393-08.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA JOSE CABRAL DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda na qual a autora pleiteia, na qualidade de companheira, a concessão em seu favor de benefício previdenciário por morte instituído por José Ribamar Almeida Ribeiro.
Aduz em sua inicial que a ex-esposa do falecido, Srª Marleny Antônia da Silva, faleceu em 23.10.90, conforme certidão de óbito acostada no evento 29.
No evento 66, afirma que desconhece a Srª Alzenir Azevedo da Conceição, que ora figura como segunda ré, tendo solicitado indevidamente o benefício de pensão por morte.
No decorrer da instrução processual, apurou-se que, de fato, a segunda ré é titular do benefício de pensão por morte instituído pelo suposto companheiro da autora, conforme documentos constantes no evento 40, PROCADM2, circunstância que caracteriza a obrigação de composição do polo passivo da demanda pelo titular da prestação, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário.
Determinou-se a citação por mandado entregue por Oficial de Justiça, todavia restaram infrutíferas as diligências, consoante as informações fornecidas pelos assistentes do juízo nos eventos 58, 61, 71 e 89.
Como se sabe, a citação é ato processual solene que tem por escopo angularizar a relação jurídica processual a partir da cientificação do ré acerca de demanda contra si proposta.
Ademais, trata-se de ato cujos efeitos se encontram expressamente previstos em lei (art. 240 do CPC).
Neste cenário, onde se demonstra que o domicílio do citando é incerto, remanesce como única forma hábil para dar continuidade ao pleito a realização de citação por edital, na forma do art. 256, II, do CPC. Trata-se, contudo, de diligência incompatível com o procedimento instaurado pelas leis dos juizados especiais, por força do art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95, aplicável no âmbito dos juizados especiais federais, em razão do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01. Entretanto, diante da transformação deste juízo de 13º Juizado Especial Federal para 42ª Vara Federal, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2024/00228, de 4 de julho de 2024, mostra-se possível a convolação do rito de juizado para o procedimento comum, a fim de que seja possível a realização da citação editalícia.
A convolação traz consigo sensíveis alterações para as partes, como a alteração da competência recursal (das turmas recursais para o Tribunal Regional Federal), a possibilidade de intervenção de terceiros, a possibilidade de condenação em custas e honorários de sucumbência etc.
Diante do exposto, dada a necessidade de evitar a prolação de decisões surpresas (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da conversão do rito do juizado especial para o procedimento comum regido pelo CPC, a fim de que seja possível realizar a citação por edital, na forma do art. 256 e segs. do CPC.
Vinda a resposta, venham os autos conclusos. -
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:02
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:57
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/07/2025 19:10
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 18:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
30/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:50
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 06/06/2025 14:50. Refer. Evento 73
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27/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 06/06/2025 14:50
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27/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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12/05/2025 19:12
Despacho
-
12/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:46
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 21:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
11/04/2025 08:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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09/04/2025 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 15:01
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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21/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:22
Determinada a intimação
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20/12/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/12/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2024 11:44
Juntada de Petição
-
11/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
11/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:21
Determinada a intimação
-
11/11/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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04/10/2024 21:26
Determinada a intimação
-
01/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 14:50
Determinada a intimação
-
20/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:02
Determinada a intimação
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27/08/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:58
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:05
Decisão interlocutória
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03/06/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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