TRF2 - 5010346-22.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010346-22.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: GRACOL GRANITOS CORUMBA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EZUS RENATO SILVA CARDOSO (OAB ES021583) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM).
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS.
CONDICIONAMENTO DA análise de requerimento administrativo À QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM).
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO QUE EXTRAPOLA O PODER REGULAMENTAR.
MEIO COERCITIVO INDIRETO DE COBRANÇA.
SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. 1.
A controvérsia consiste em aferir a legalidade do ato da Agência Nacional de Mineração (ANM) que condiciona a análise e averbação de requerimento de cessão de direitos minerários à prévia quitação de débitos de CFEM. 2.
O Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), ao tratar da cessão de direitos minerários em seus artigos 22 e 55, não impõe como condição a ausência de débitos do cedente quanto à CFEM, exigindo apenas que o cessionário satisfaça os requisitos legais para o exercício da atividade. 3.
A exigência contida no art. 254, III, da Consolidação Normativa do DNPM (Portaria nº 155/2016), por ser ato normativo secundário, não pode inovar na ordem jurídica para criar restrição não prevista em lei, exigindo ausência de débitos de CFEM, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita, insculpido nos artigos 5º, II, e 37, caput, da Constituição Cidadã. 4.
A vinculação da análise do requerimento administrativo de cessão de direitos minerários ao pagamento de débitos de CFEM configura meio coercitivo indireto e abusivo para a cobrança de créditos, para os quais a Administração Pública dispõe de instrumento próprio, qual seja, a execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80. 5.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/08/2025 11:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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04/08/2025 11:17
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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04/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 223
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18/07/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 10:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB31 -> SUB7TESP
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09/06/2025 10:34
Despacho
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24/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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