TRF2 - 5025152-87.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/09/2025 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 13:49
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025152-87.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GLEICE NASCIMENTO BARBOSAADVOGADO(A): HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ112751)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Iniciado o cumprimento do disposto na sentença proferida no evento 56.1, no que se refere à condenação da CEF ao pagamento de honorários sucumbenciais.
A CEF foi regularmente intimada para o pagamento do débito indicado nos cálculos inseridos no evento 65.2, nos termos do art. 523, do CPC (v. ev. 70.1, 73 e 74). No entanto, houve o decurso do prazo e a executada manteve-se inerte (v. ev. 79).
Desse modo, o montante da dívida fica acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado (10%), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, conforme indicado nos cálculos apresentados no evento 80.2.
Expeça-se mandado de penhora em face da instituição financeira no valor de R$ 3.625,71 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais deverão ser atualizados pela CEF a partir de junho de 2025 até a data do depósito judicial.
O I.
Oficial de Justiça deverá juntar comprovante de depósito, contendo os dados bancários.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente para ciência e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, em igual prazo, a parte interessada deverá informar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido, deverá informar, de imediato, os dados da conta bancária de sua titularidade de forma a viabilizar a operação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Apresentados os dados, proceda-se à entrega conforme a modalidade escolhida. -
18/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:45
Decisão interlocutória
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20/06/2025 03:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/05/2025 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/05/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:31
Decisão interlocutória
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12/02/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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25/01/2025 18:39
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/01/2025 19:29
Juntada de Petição
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23/01/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/11/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/11/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 00:35
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:59
Decisão interlocutória
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27/05/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 05:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2024 18:47
Juntada de Petição
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23/04/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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10/04/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:46
Juntada de Petição
-
09/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 16:55
Decisão interlocutória
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27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2023 00:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2023 00:50
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 25/07/2023 13:05:47)
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23/07/2023 07:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/05/2023 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2023 09:52
Juntada de Petição
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2023 14:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2023 14:25
Juntada de Petição
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08/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2023 12:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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19/04/2023 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 18:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/04/2023 18:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/04/2023 17:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0007404-40.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 7
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13/04/2023 17:57
Juntado(a)
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13/04/2023 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:10
Concedida em parte a Tutela Provisória
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03/04/2023 22:21
Alterado o assunto processual - De: Propriedade - Para: Alienação fiduciária
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03/04/2023 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 21:43
Distribuído por dependência - Número: 00074044020174025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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