TRF2 - 5002921-09.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002921-09.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Observo nos presentes autos, evento 69, que a carta expedida nos autos para o município de Guaçuí restou infrutífera.
Dessa forma, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço passível de intimação dos executados.
Em se tratando de resposta positiva, proceda-se à designação de audiência de conciliação nos presentes autos.
Caso contrário, remetam-se os autos à vara de origem para apreciação e adoção das medidas pertinentes.
Intimem-se.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória -
17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 12:25
Despacho
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05/09/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 16:52
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002921-09.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 30/09/2025 14:20, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada: I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 15 de agosto de 2025. -
16/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/08/2025 08:51
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:43
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/09/2025 14:20
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15/08/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
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14/08/2025 19:11
Despacho
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24/06/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2025 18:01
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/02/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/10/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:48
Decisão interlocutória
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21/08/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 21:29
Determinada a intimação
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21/05/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 18:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/12/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/12/2023 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2023 09:18
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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26/06/2023 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:33
Juntado(a)
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11/05/2023 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2023 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2023 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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16/11/2022 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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05/10/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/09/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 11:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2022 14:16
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES025809 - Robson Lopes Farias Junior)
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02/08/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2022 13:09
Determinada a citação
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18/04/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00