TRF2 - 5059027-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059027-77.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TECMETAL SOLUCOES TECNOLOGICAS EM MATERIAIS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB RJ160924) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: Intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, apresentando procuração e atos constitutivos.
Prazo de 15 dias. À exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC/2015, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 ano, na forma do art. 40 da LEF.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
26/08/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 07:50
Despacho
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22/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:37
Determinada a citação
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25/06/2025 01:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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