TRF2 - 5064646-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064646-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADILSON LESSA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 70 (setenta) dias.
Cumprido, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:45
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064646-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON LESSA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, apenas para declarar o exercício de atividade especial no período de 02/08/1993 a 20/03/1995, na forma da fundamentação supra, para que produza efeitos em futuro pedido de benefício.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 19:23
Determinada a citação
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03/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:28
Determinada a intimação
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07/11/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:14
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:06
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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