TRF2 - 5056840-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
29/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
22/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/08/2025 19:27
Expedição de ofício
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056840-67.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): HELOISA DECARLE (OAB SC051167)ADVOGADO(A): CAREN TUANNI GEMELLI KRISKEVICZ (OAB SC050443)ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO DECARLE (OAB SC035903)RÉU: BERNAUER AQUACULTURA LTDAADVOGADO(A): SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB RJ182916) DESPACHO/DECISÃO Evento 130.1 .
Apresentado o laudo pericial, manifestaram-se as partes.
A sociedade ré e o INPI concordaram com os termos gerais do laudo, requerendo sua homologação e a prolação de sentença de improcedência do pedido (Evento 140.1 e 141.2 ).
A parte autora impugna as conclusões do laudo pericial elaborado pelo expert e formula quesitos complementares (Evento 141.2).
Decido.
Analiso, inicialmente, a pertinência dos quesitos complementares apresentados pela sociedade autora.
Verifico que os quesitos complementares formulados não se enquadram propriamente no conceito de "quesitos complementares" previsto no art. 469 do CPC, dispositivo que permite às partes, no curso da perícia, apresentar quesitos suplementares que se tornem necessários.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES.
ART. 469 DO CPC.1.
Nos termos do art. 469 do CPC, é permitida a apresentação de quesitos suplementares durante a diligência da prova pericial.
Uma vez iniciada esta, ainda que não apresentado o laudo pericial, não cabível a apresentação de novos quesitos, ficando ressalvada a formulação de esclarecimentos ao perito, na forma do art. 477 do CPC.2.
Recurso desprovido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5015626-73.2023.4.02.0000, Rel.
SERGIO SCHWAITZER , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 29/02/2024, DJe 04/03/2024 15:22:28)" No caso em tela, a perícia já foi concluída com a apresentação do laudo técnico.
Os quesitos agora apresentados não visam esclarecer pontos necessários durante a realização da perícia, mas sim questionar as conclusões já alcançadas pelo perito, em linha com as razões apresentadas pelo laudo divergente, o que revela mero inconformismo com o resultado da prova técnica.
Observo ainda que os quesitos formulados pelo autor buscam, em verdade, induzir o perito a respostas que contrariem suas próprias conclusões técnicas, questionando premissas metodológicas adotadas no laudo.
A título de exemplo, o quesito 4 indaga:"(...) Se não há entrada de água na carenagem patenteada pelo Autor, ou seja o estado da técnica é que os aeradores não possuem o problema da entrada de água qual o motivo da de melhorar?(...)" Tais questionamentos não buscam esclarecer pontos obscuros do laudo, mas confrontar a metodologia adotada pelo expert, o que revela nítido caráter impugnatório.
O momento processual para impugnação do laudo é justamente o atual, não sendo cabível a formulação de novos quesitos como estratégia de contestação dos fundamentos técnicos já apresentados pelo perito.
Ademais, o Juízo não está vinculado ao laudo oficial, devendo formar sua convicção a partir de todas as evidências acostadas ao feito.
Ante o exposto, INDEFIRO os quesitos complementares apresentados pela parte autora, por entender que não se destinam a esclarecer pontos necessários da perícia já concluída, mas sim a questionar metodologicamente as conclusões do expert, revelando mero inconformismo com o resultado da prova técnica.
Evento 136.1 .
Defiro o levantamento requerido, na forma do artigo 465 § 4º do CPC. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de dez dias, transfira o saldo remanescente ,ou seja, 100% do saldo constante da conta dos Eventos82.2 ,81.2, em favor do i.perito, conforme dados bancários constantes do Evento 136.1 (Banco do Brasil Ag.: 4342-7 C.C.: 294543-6 Titular JOSE ADAILSON DE SOUZA CPF: *73.***.*07-20 ).
P.
I. -
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:02
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Petição
-
20/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
02/06/2025 21:37
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
30/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:46
Determinada a intimação
-
29/05/2025 20:46
Juntada de Petição
-
29/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
10/04/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 117 e 118
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 117 e 118
-
01/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
01/04/2025 19:19
Expedição de ofício
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
31/03/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 31/03/2025 11:53:15)
-
28/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
27/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:22
Determinada a intimação
-
27/03/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:03
Juntada de Petição
-
19/03/2025 16:00
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 91
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/02/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:31
Determinada a intimação
-
18/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 91
-
17/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 90
-
13/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:07
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 15:15
Determinada a intimação
-
07/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/12/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 19:02
Determinada a intimação
-
22/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2024 11:20
Determinada a intimação
-
27/09/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
05/09/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 11:37
Determinada a intimação
-
28/08/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:15
Determinada a intimação
-
13/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2024 14:38
Juntada de Petição
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
19/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 12:54
Determinada a intimação
-
28/06/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/04/2024 13:25
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/03/2024 15:31
Juntada de Petição
-
13/03/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
23/02/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 14:12
Determinada a intimação
-
20/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/01/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/12/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Petição
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Petição - BERNAUER AQUACULTURA LTDA (RJ182916 - SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA)
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/06/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:02
Juntado(a)
-
26/06/2023 17:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2023 21:38
Despacho
-
29/05/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 15:37
Alterado o assunto processual
-
25/05/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 23:15
Despacho
-
23/05/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00