TRF2 - 5006724-63.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006724-63.2023.4.02.5002/ES RÉU: M.
M.
EXTRACAO LTDAADVOGADO(A): JONATHAN BERLEZE DA CRUZ (OAB ES034582)ADVOGADO(A): ARTUR MENDONÇA VARGAS JUNIOR (OAB ES016153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada pela UNIÃO em face de M.
M.
EXTRAÇÃO LTDA, objetivando o ressarcimento de valores supostamente devidos em razão de lavra irregular de mármore e pedra marroada nas coordenadas UTM 278980 E / 7719310 N.
Ocorre que, conforme recente manifestação da Agência Nacional de Mineração – ANM (evento 49, DOC2), consubstanciada no Parecer nº 59/2025/CARSFI/SFI-ANM/DIRC (evento 49, DOC2, fls. 6/7) e na Nota Técnica SEI nº 2108/2025-SEFIS-ES/GER-ES (evento 49, DOC2, fls. 23/25), restou reconhecida a nulidade do Auto de Paralisação anteriormente lavrado, bem como do ato administrativo que indeferiu a Guia de Utilização pleiteada pela ré.
Ademais, concluiu a ANM que as atividades de lavra desenvolvidas pela demandada nas intermediações do ponto de coordenadas 278980 E / 7719310 N transcorreram de modo legal (evento 49, DOC2, fl. 25).
Assim, diante do teor das conclusões administrativas, as quais afastam a própria premissa fática da demanda — qual seja, a existência de lavra ilegal —, surge a necessidade de análise sobre a possível perda superveniente do objeto e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Todavia, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possível perda do objeto da presente ação e a eventual extinção do processo, prazo de 15 (quinze) dias.
Após, devolvam os autos conclusos. -
20/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:14
Despacho
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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29/06/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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13/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição - M. M. EXTRACAO LTDA (ES034582 - JONATHAN BERLEZE DA CRUZ / ES016153 - ARTUR MENDONÇA VARGAS JUNIOR)
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19/08/2024 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 18:53
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/05/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 21:12
Despacho
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08/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 13:26
Juntado(a)
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20/11/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2023 17:11
Juntado(a)
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15/09/2023 14:26
Juntado(a)
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31/07/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 13:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 12:40
Juntado(a)
-
14/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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