TRF2 - 5010212-80.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010212-80.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ELENITA MAGALHAES DE MELO OLIVEIRAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): LORRANE DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ204909)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Deferido o pedido de gratuidade da justiça em evento 06.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 19:09
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 22:25
Juntada de Petição
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04/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15 e 16
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30/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELENITA MAGALHAES DE MELO OLIVEIRA <br/> Data: 18/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DA
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30/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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28/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 21:02
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/09/2024 16:28
Juntada de Petição
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25/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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