TRF2 - 5001622-58.2022.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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10/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:35
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJANG01
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26/06/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001622-58.2022.4.02.5111/RJ RECORRIDO: LICIMAR CARVALHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ AFONSO MANDARO (OAB RJ053098)ADVOGADO(A): WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ116296) DESPACHO/DECISÃO 1. Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão no julgado. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão.
Veja-se que a decisão embargada se manifestou expressamente sobre a não aplicabilidade da Súmula 111 do STJ: Ante o exposto, decido por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, sem aplicação da Súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. 3.
A alegação apresentada não constitui fundamento para modificação da decisão pela via de embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia que deu origem ao recurso. 4.
Cumpre consignar que a concessão de efeitos infringentes ao julgado somente se admite em caráter excepcional, não se constituindo os embargos meio próprio para corrigir ou rever os fundamentos de uma decisão. 5.
Ressalte-se que, a teor de reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, mesmo os embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022, do CPC.
Ante todo o exposto, DECIDO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
23/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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16/04/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 07:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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29/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2024 11:23
Juntada de Petição
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18/09/2024 11:10
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2024 14:14
Juntada de Petição
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21/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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23/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 22:13
Juntado(a)
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02/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2023 14:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2023 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2023 12:47
Determinada a citação
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25/01/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 14:56
Juntada de Petição
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14/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2022 15:21
Determinada a intimação
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02/12/2022 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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