TRF2 - 5002180-49.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002180-49.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JULIANA AMORIM DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o Réu a conceder à autora o benefício de salário-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em decorrência do nascimento de sua filha, em 31/05/2021, pagando-lhe as prestações vencidas e compensando-se com eventuais valores já recebidos a esse título.
Os valores deverão ser atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Destaco quanto à iliquidez desse decisum o fato de o Réu possuir melhores condições de efetuar os cálculos necessários à apuração do quantum debeatur, nos termos do Enunciado n° 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
P.I. - 
                                            
26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 00:10
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:50
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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