TRF2 - 5000684-34.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:26
Baixa Definitiva
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19/09/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000684-34.2025.4.02.5119/RJAUTOR: ELAINE DO NASCIMENTO SANTIAGO DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com apoio no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inciso I do caput do art. 485, também do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição.
INTIME-SE. -
15/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:35
Indeferida a petição inicial
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15/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000684-34.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ELAINE DO NASCIMENTO SANTIAGO DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 15/07/2025.
Laudo pericial (evento 15).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:37
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01S)
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14/08/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ELAINE DO NASCIMENTO SANTIAGO DE SOUZA <br/> Data: 15/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLE
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28/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01S para CEPERJA-BP)
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28/04/2025 12:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 12:39
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/04/2025 15:54
Juntado(a)
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08/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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