TRF2 - 5004676-51.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CATIA ROSANE LUMINATO DA SILVAADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA FRANCO (OAB ES038637) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - 
                                            
09/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CATIA ROSANE LUMINATO DA SILVA <br/> Data: 21/10/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira M
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09/09/2025 09:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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07/09/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004676-51.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CATIA ROSANE LUMINATO DA SILVAADVOGADO(A): VICENTE DE PAULA FRANCO (OAB ES038637) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido nos autos.
Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado nº 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do §4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Estando tudo regular, determino a realização de perícia médica, uma vez que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho.
Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, somente será possível a marcação de 01 (uma) perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição.
O(A) perito(a) médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos do juízo, relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1. Dados gerais do processo:a) número do processo;b) Juizado/Vara.2. Dados gerais do(a) periciando(a):a) Nome;b) Sexo;c) Data de nascimento;d) Escolaridade/Formação Profissional;e) Profissão declarada;f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial;g) Dominância dos membros (esquerda/direita).3. Dados gerais da perícia:a) Data do exame;b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM;c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:a) Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia.b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável.c) A doença, lesão ou deficiência decorre do trabalho exercido? Justifique a resposta, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.d) A doença, lesão ou deficiência decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, indicar o evento, com data e local.e) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) limitado(a) para o exercício do último trabalho/atividade habitual?f) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a limitação do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?g) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente.h) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente.i) Limitação remonta à data do início da doença, lesão ou deficiência ou decorre de progressão/agravamento da patologia? Justifique.j) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e parcial, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual a atividade indicada?k) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e total, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias (alimentação, higiene pessoal, locomoção, conversação etc)? A partir de quando?l) Quais os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato pericial?m) O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? O tratamento está sendo eficaz? O medicamento/tratamento é oferecido pelo SUS?n) Há previsão /indicação de tratamento cirúrgico? Foi realizada intervenção cirúrgica? Em caso de intervenção cirúrgica, caso tal abordagem não tivesse sido realizada, qual seria a situação do(a) periciando(a): indiferente ou agravada? O procedimento é oferecido pelo SUS? o) Nos casos de perícia na especialidade PSIQUIATRIA, qual(is) foi(ram) o(s) tratamento(s) farmacológico(s) adotado(s) pela parte autora? Estava(m) de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde? Existem doenças, condições clínicas pessoais, alimentos ou outras substâncias que podem interferir na ineficácia dos fármacos psicotrópicos? Quais?p) Preste o Sr.
Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo.
Apresentado o laudo: intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; esem prejuízo, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar PROPOSTA DE ACORDO ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para as providências necessárias. - 
                                            
02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 11:02
Alterado o assunto processual - De: Invalidez Permanente - Para: Urbano (art. 60)
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004676-51.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 14/08/2025. - 
                                            
15/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 23:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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